CÓDIGO DE ÉTICA E RESPONSABILIDADE
A NEUROBRINQ INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA. estabelecida em Nova Granada – SP na Av Moacir Portugal Linhares, 135 – Distrito Industrial – Nova Granada – SP | CEP.: 15440-000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.169.055/0001-49 e Inscrição Estadual sob o nº 4649401, torna público as práticas adotadas pela empresa em sua política de conduta, ética e responsabilidade social.
- Realiza suas atividades utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista.
- Respeita toda e qualquer legislação do país, especialmente, mas não somente, no que se refere à proibição do trabalho forçado, mão-de-obra escrava, e do trabalho infantil.
- Respeita toda e qualquer legislação do meio ambiente, especialmente, preservando-o e não cometendo atos ou omissões danosas ao meio ambiente, observando, inclusive as normas quanto a destinação de eventuais resíduos decorrentes da sua própria atividade, sendo declarado ainda, a não utilização de insumos objeto de exploração ilegal de recursos naturais.
- Preza em combater a corrupção ativa e passiva, e a concussão em todas as suas formas, inclusive o peculato, a extorsão e a propina, nos termos da legislação vigente.
- Realiza esforços para cumprimento das práticas recomendável a todas as empresas, a saber dos itens abaixo, uma vez que são:
- Buscar o desenvolvimento sustentável da sociedade como um todo;
- Adotar práticas socialmente responsáveis, comprometendo-se com o bem-estar de seus colaboradores e/ou pessoas que indireta ou diretamente lhe prestam serviços, proporcionando-lhes condições adequadas e que não sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
- Não adotar práticas de discriminação de qualquer gênero, dentro ou fora da relação de emprego e/ou de prestação de serviços, especialmente, mas não somente por motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, dentre outros; e
- Primar pelas certificações no seu setor de atuação.
- Compromete-se, por si e pelas demais pessoas aqui referidas, perante a CONTRATANTE, a abster-se das seguintes práticas:
- Efetuar qualquer pagamento ilegal a autoridade governamental, funcionário público, partido político ou candidato a cargo político;
- Praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal ou de natureza semelhante ou comparável, a qualquer pessoa u entidade pública, independentemente da forma, em dinheiro, bens ou serviços em seu nome ou em nome da CONTRATANTE;
- Efetuar qualquer pagamento a administrador, funcionário ou colaborador da CONTRATANTE, para obter tratamento favorável nos seus negócios ou concessões privilegiadas;
- Praticar ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, incluindo a Lei 12.846/2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).4649401